Adendo ao Contrato de Prestação de Serviços de Acesso à Internet Via Linha Digital Assimétrica para Assinantes (ADSL)
Em que configuram como partes:
I . Pessoa física ou jurídica qualificada na proposta de adesão (Anexo I) do "Contrato de Prestação de Serviços de Acesso à Internet Via Linha Digital Assimétrica para Assinantes(ADSL) disponibilizado pessoalmente ou on line, doravante designado simplesmente "USUÁRIO" e
II. Iron Informática Ltda., com sede no Estado de São Paulo , na Rua Tolentino Filgueiras n.º 119, conj. 82 – Gonzaga – Santos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.991.177/0001-05, doravante designada simplesmente “IRON”.
1. DO OBJETO
1.1 Este adendo tem por objeto a criação do plano de serviços “Plano Fidelidade Speedy Iron”, para prestação de serviços de acesso a Internet via linha digital assimérica - ADSL SPEEDY -
1.2. Nos termos do “Plano Fidelidade Speedy Iron”, os usuários que assinarem o plano de Serviço Speedy Home Iron, nas modalidades específicas de acesso escolhida pelo usuário dentre os planos e velocidades disponíveis no site da Iron Internet: http://www.iron.com.br terão direito a um modem ADSL gratuito desde que observados todos os termos, regras e condições deste adendo.
1.3. A adesão à este instrumento implica no entendimento e a aceitação total das condições, regras e normas descritas neste adendo, assim como das disposições constantes no "Contrato de Prestação de Serviços de Acesso à Internet Via Linha Digital Assimétrica para Assinantes(ADSL) ”, no Contrato da Operadora Telefônica, no Plano Participante escolhido, bem como das demais regras e condições contratuais aplicáveis.
1.4. Os clientes participantes que aderirem a este adendo, terão todos os direitos e deveres descritos no "Contrato de Prestação de Serviços de Acesso à Internet Via Linha Digital Assimétrica para Assinantes (ADSL)”, e a 1 (um) Modem ADSL Ethernet Router DLink 500G ou similar.
2. DA PERMANÊNCIA MÍNIMA E OUTRAS CONDIÇÕES
2.1 Aderindo à este instrumento, o usuário aceita permanecer com o plano contratado (ou com outro plano de valor mensal superior) da Iron pelo período mínimo de 12 (doze) meses (Período de Permanência Mínima).
2.1.1 Em caso de cancelamento ou inadimplência pelo cliente do serviço “Plano Fidelidade Speedy Iron”, durante o “Período de Permanência Mínima”, o usuário fica sujeito ao pagamento de uma multa rescisória a IRON equivalente ao valor total de 4 (quatro) mensalidades do serviço contratado.
3. DA ABRANGÊNCIA DESTE ADENDO
3.1 Esse adendo é válido e aplicável apenas nas cidades onde existam a tecnologia Speedy Telefônica.
4. DO PAGAMENTO
4.1. Para que o usuário faça jus ao “Plano Fidelidade Speedy Iron”, deverá optar por uma das seguintes modalidades de pagamento:
a) cartão de crédito.
b) débito automático em conta corrente no banco Bradesco.
4.2. O Usuário, receberá gratuitamente o modem por sua fidelidade. Para demonstrar sua fidelidade no período de 12 meses, o Usuário AUTORIZA a Iron Internet a realizar, no ato da assinatura deste contrato, o lançamento programado no cartão de crédito ou no débito automático Bradesco, do valor total da soma de 12 (doze) mensalidades da prestação do serviço desciminado no Anexo I do "Contrato de Prestação de Serviços de Acesso à Internet Via Linha Digital Assimétrica para Assinantes(ADSL) ”. Este lançamento deverá ser obrigatoriamente parcelado em doze vezes obedecendo a seguinte fórmula:
VM x 12 = VT - Pg = VT÷12
Onde: VM=Valor mensal / VT= Valor Total / Pg =Pagamento
5. DAS DISPOSIÇÔES FINAIS
5.1 Os Benefícios não serão em hipótese alguma convertidos em qualquer outra forma, vantagem e/ou benefício, seja em crédito para outros serviços e/ou facilidades adicionais fornecidos pela IRON, seja em valor de expressão pecuniária. As ofertas e seus benefícios são apresentados nesse adendo de forma conjunta. A recusa a qualquer oferta, inclusive à da IRON, nos exatos termos, regras e condições em que é apresentada neste Regulamento, não gera direito a compensação, ajuste de eventuais diferenças, suspensão nem prorrogação de prazos nem qualquer outra variação aos estritos termos deste Adendo, não sendo criado nenhum direito ao cliente além daqueles expressamente indicados.
5.2 O Benefício e demais vantagens decorrentes deste “plano fidelidade” são intransferíveis, não cumulativos e inalienáveis.
5.3 A presente promoção não está vinculada a qualquer outra promoção que já exista ou que venha a ser lançada pela IRON.
6.0. DO FORO
6.1. Fica eleito pelas partes o foro da cidade de Santos - Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente contrato.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que tenha os seus devidos e legais efeitos.
Este contrato está devidamente registrado no Cartório de Títulos
e Documentos da Comarca de Santos/SP sob o número 316636
Desenvolvido por Delphino Advogados
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