Contrato de Prestação de Serviços
Conexão Dedicada
Em que configuram como partes:
I . Pessoa física ou jurídica qualificada na proposta de adesão (Anexo I) deste contrato disponibilizado pessoalmente ou on line, doravante designado simplesmente "USUÁRIO" e
II. Iron Informática Ltda., com sede no Estado de São Paulo , na Rua Tolentino Filgueiras n.º 119, conj. 82 – Gonzaga – Santos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.991.177/0001-05, doravante designada simplesmente “IRON INTERNET”.
1.0. DAS DEFINIÇÕES:
TECNOLOGIA ADSL - O termo ADSL, significa Linha Digital Assimétrica para Assinantes (do inglês, Asymmetric Digital Subscriber Line), consiste não em uma linha, mas a modems que convertem o sinal padrão do fio de telefone par-trançado em um duto digital de alta velocidade. Os modems são chamados "assimétricos" porque eles transmitem dados do seu computador em uma velocidade menor que os recebe.
MODEM ADSL - O modem ADSL é alocado ao computador do usuário e é ele que faz o processamento de dados referente às informações de recepção de dados, transmissão de dados e voz em seus respectivos canais.
MODEM DSLAM – este é colocado na central telefônica. Ele é que efetua a conexão do cabo ADSL com a Internet. Suporta diversos protocolos e possui a vantagem de estar dedicada apenas a um usuário, o que não ocorrem com o serviço de cable modem onde todos os usuários dividem a mesma linha.
STFC - Serviço Telefônico Fixo Comutado que é fornecido pela empresa de telefonia na área de telecomunicações.
CONTA DE ACESSO - é a soma do registro de um Login (nome da conta) e de uma Senha (senha de acesso), dentro do sistema informático da CONTRATADA, os quais habilitam a conexão do USUÁRIO à Rede Mundial de Computadores;
ACESSO À INTERNET - Acesso a rede mundial de computadores interligados entre si por meio de protocolos digitais. Consiste em vários serviços: copiar arquivos (FTP), enviar mensagens para outros usuários (E-MAIL), participar de grupos de discussão (NEWSGROUPS), visitar serviços de informação (WEB), entre outros.
PLANO DE SERVIÇO – Modalidade específica de acesso escolhida pelo usuário dentre os planos e velocidades disponíveis no site da Iron Internet: http://www.iron.com.br. O Plano de Serviço escolhido e os serviços nele compreendidos constarão do ANEXO I, que é parte integrante deste contrato.
PORTAL IRON INTERNET - Site de propriedade da IRON INFORMÁTICA LTDA, concebido com a finalidade de fornecer um amplo conjunto de informações e serviços aos USUÁRIOS de Internet;
E-MAIL – Meio de transmissão de mensagens e arquivos entre usuários/CONTRATANTES da rede, sendo que cada usuário/CONTRATANTE possui seu próprio endereço eletrônico.
SUPORTE: Orientação pelo telefone ao usuário nos serviços de acesso a Internet quando esses apresentarem possíveis problemas técnicos ou na configuração do equipamento.
USUÁRIO - Pessoa que acessa a Internet;
POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO, PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA IRON INTERNET: São as normas vigentes de utilização, privacidade e segurança da IRON INTERNET a serem observadas pelo USUÁRIO e que constam do endereço http://www.iron.com.br/privacidade.shtml
2.0. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente contrato constitui-se na prestação do serviço, pela IRON INTERNET ao USUÁRIO, do serviço de provedor de conteúdo e autenticação habilitado, por meio de Tecnologia ADSL (Linha Digital Assimétrica de Assinantes), a abertura de uma conta de acesso com senha privativa, caixas postais eletrônicas (E-mail) e a manutenção pública de informações nos servidores da IRON INTERNET, bem como a sua respectiva habilitação junto as empresas de telecomunicações, mediante a contraprestação de valor pecuniário por parte do USUÁRIO.
2.2. A conexão à Internet é estabelecida mediante utilização de modem ADSL alocado ao computador do USUÁRIO, que é objeto alheio e independente do presente contrato, sendo de sua inteira responsabilidade a instalação e locação dos equipamentos e cumprimento das obrigações, junto as empresas de telecomunicações, necessários à prestação do serviço.
2.3. Além do serviço discriminado no objeto deste contrato (item 2.1), terá o USUÁRIO direito a utilização de todos os serviços específicos discriminados no Plano de Serviço, o qual é parte integrante deste Contrato, doravante denominado de “Anexo I”.
2.4. É expressamente vedado ao USUÁRIO, durante a vigência do presente instrumento, alienar, ou doar, o objeto do presente contrato, bem como realizar Cessão ou Sublocação, no todo ou em parte à terceiros alheios a relação jurídica, sem a devida anuência da “IRON INTERNET”, ficando o USUÁRIO sujeito as penalidades previstas na cláusula 6.0 e seguintes deste contrato.
3.0. DOS SERVIÇOS
3.1. A prestação dos serviços objeto deste contrato consiste em:
a) Conexão à rede mundial de computadores (Internet) via modem ADSL alocado na casa do USUÁRIO, permanentemente conectado a um modem DSLAM, instalado na central telefônica. O modem ADSL divide digitalmente a linha telefônica em três canais separados, sendo o primeiro canal utilizado para transmissão de voz (STFC), o segundo canal utilizado para o fluxo de informações no sentido usuário para rede (upload) e o terceiro canal para o fluxo de dados no sentido rede para usuário (download). Devido ao maior fluxo de dados recebidos do que os enviados, a assimetria do sistema está justamente relacionada ao fato de que o canal utilizado para recepção possui uma banda mais larga do que o canal utilizado para transmissão.
b) Serviço de acesso a conteúdo próprio ou disponibilizado por terceiros (informações, imagens, programas, sons, textos, documentos e quaisquer outros dados encontrados na Internet);
c) Suporte técnico : horário disponível no site http://www.iron.com.br ;
d) Serviços específicos discriminados em cada Plano de Serviço, o qual é parte integrante deste Contrato como Anexo I, conforme opção manifestada pelo USUÁRIO.
3.2. O USUÁRIO deverá possuir, instalar e custear, sob sua inteira responsabilidade, os equipamentos de informática necessários à prestação dos serviços, inclusive microcomputador com capacidade de processamento adequado (microprocessador com 16 MB de RAM com Placa de Rede ou Interface Ethernet 10 Base T, sistema operacional compatível com protocolo TCP/IP e linha telefônica fixa e fora do PABX), bem como a contratação prévia do serviço junto à Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
3.3. A inobservância e o não cumprimento dos termos elencados no item 3.2., acarretará a rescisão unilateral deste contrato nos termos da cláusula 6.0 e seguintes, ficando a IRON INTERNET isenta do pagamento de qualquer indenização ou ônus ao USUÁRIO.
3.4. Os serviços prestados pela IRON INTERNET estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, podendo haver interrupções temporárias na prestação de qualquer um deles, em decorrência de problemas operacionais originados de terceiros, tais como de empresas fornecedoras de energia elétrica e/ ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, e portanto alheios ao controle da IRON INTERNET ou suspensões de natureza técnica/operacional e alterações no sistema de informática da IRON INTERNET, hipóteses nas quais haverá, sempre que possível, informação prévia ao USUÁRIO, ressalvadas ainda as interrupções causadas por caso fortuito ou força maior.
3.5. Para o esclarecimento de dúvidas quanto ao acesso a rede Internet ou quaisquer outras relacionadas à prestação dos serviços, o USUÁRIO contará com SUPORTE TELEFÔNICO da IRON INTERNET, ou de outras formas que venham a ser disponibilizadas.
3.6. A IRON INTERNET, com base na Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet divulgada em sua página http://www.iron.com.br/privacidade.shtml e anexa a este Contrato (Anexo II), poderá considerar inadequada a utilização dos serviços pelo USUÁRIO. A IRON INTERNET notificará o USUÁRIO, mediante correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação escrito, para no prazo máximo de 24 horas cessar a atividade indevida, sob pena de rescisão.
3.7. A IRON INTERNET poderá aplicar as restrições previstas no Anexo II na utilização dos serviços, bem como rescindir o contrato, sem qualquer tipo de indenização ou aviso prévio, não importando em exclusão da responsabilidade do USUÁRIO perante a IRON INTERNET.
4.0. DA CONTA DE ACESSO
4.1. Ao contratar os serviços da IRON INTERNET, o USUÁRIO adotará um Login (nome de sua conta de acesso) e receberá uma Senha Privativa que será sua identificação personalizada de acesso ao sistema, ficando responsável pela utilização e sigilo da mesma, obrigando-se a honrar os compromissos legais e financeiros daí resultantes. O USUÁRIO se compromete a fazer uso cuidadoso e a manter em segredo a senha, ficando ciente que não poderá vender, transferir, ceder ou emprestar à outrem sua senha, que é de caráter pessoal e intransferível.
4.2. O extravio, roubo ou perda da senha de acesso pelo USUÁRIO deverá ser comunicado, imediatamente, por escrito, à IRON INTERNET a fim de que a mesma possa bloqueá-la. Caso a IRON INTERNET não seja cientificada dessa ocorrência, o USUÁRIO ficará responsável pelos atos praticados por terceiros, através da utilização das senhas, que provoquem danos aos servidores, usuários da IRON INTERNET e a terceiros.
5.0. DO PREÇO DAS MENSALIDADES E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Os preços das mensalidades, e as formas de pagamento relativas ao serviço objeto deste contrato, bem como as possíveis datas de cobrança estão estabelecidas no Anexo I do presente contrato.
5.2. Optando o USUÁRIO por pagamento via débito automático em conta corrente, fica a IRON INTERNET desde já irrevogavelmente autorizada a autorizar o banco respectivo a debitar mensalmente, na conta corrente indicada pelo USUÁRIO, o valor correspondente a mensalidade do plano por ele escolhido, devidamente descriminado no ANEXO I. O USUÁRIO compromete-se a manter saldo suficiente, na data do débito, na referida conta corrente durante toda a vigência contratual. Caso não haja saldo suficiente na data do débito ficará caracterizada a mora, ficando o USUÁRIO sujeito às penalidades previstas neste instrumento.
5.3. Optando o USUÁRIO por pagamento via boleto bancário, fica a IRON INTERNET, desde já, irrevogavelmente autorizada a emitir fatura mensal, acrescida do valor da taxa bancária e despesas de envio, conforme valores correspondentes a prestação dos serviços discriminados no Anexo I. O USUÁRIO compromete-se a efetuar o pagamento da fatura, na data do vencimento, durante toda a vigência contratual. Caso o pagamento não seja efetuado na data do vencimento do débito, ficará caracterizada a mora, ficando o USUÁRIO sujeito às penalidades previstas neste instrumento.
5.4. Optando o USUÁRIO por pagamento via cartão de crédito, fica a IRON INTERNET irrevogavelmente autorizada a debitar mensalmente o valor correspondente a prestação dos serviços discriminados no Anexo I, no cartão de crédito indicado pelo USUÁRIO.
5.4.1. Durante a vigência do contrato, o USUÁRIO, através de notificação por e-mail, deverá cientificar a IRON INTERNET da existência de qualquer problema referente a possível roubo, furto, perda ou vencimento do cartão de crédito fornecido, pleiteando junto a mesma, outros meios para efetuar o pagamento das mensalidades, como o envio de boleto bancário, obrigando-se ainda a fornecer, assim que possível, outro cartão de crédito, sob pena de mora e demais penalidades previstas neste instrumento em caso de inadimplência, bem como o corte no fornecimento do serviço.
5.5. Em quaisquer das formas de pagamento, no caso de mora, a mensalidade será acrescida de correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês calculados “pro rata diem” e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito.
5.5.1. Em caso de inadimplência por mais de 30 dias, fica o USUÁRIO ciente, desde já, que a IRON INTERNET possui o pleno direito de prover o imediato corte do serviço prestado pela IRON INTERNET e a desabilitação do endereço IP do USUÁRIO, ficando o restabelecimento da prestação do serviço condicionado ao pagamento das obrigações devidas, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
5.6. Os reajustes deverão obedecer a data base do provedor Iron Internet com a Telefonica e a partir do primeiro aumento, este obedecerá ao intervalo de 12 (doze) meses entre os reajustes subseqüentes.
5.7. As mensalidades devidas pelo USUÁRIO, poderão ser corrigidas na menor periodicidade permitida pela legislação vigente, adotando-se para fins de reajuste o IGP - DI e na sua falta ou extinção o IPC/FIPE e na falta deste, qualquer outro índice legalmente vigente á época.
5.8. Por liberalidade, a IRON INTERNET poderá conceder descontos ou preços promocionais temporários no valor da mensalidade, na forma que vier a comunicar aos USUÁRIOS, sem importar em novação ou alteração dos valores devidos nos termos deste instrumento.
5.9. Caso o USUÁRIO pretenda alterar a forma de pagamento por ele escolhida, deverá comunicar a modificação à IRON INTERNET, indicando a nova forma de pagamento dentre as constantes do Anexo I, a qual passará a vigorar no mês subseqüente.
5.10. Na modalidade de acesso ADSL BUSINESS será cobrada taxa de instalação em parcela única com valor discriminado no Anexo I deste contrato.
6.0. DURAÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigerá por prazo indeterminado.
6.2. O contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito à outra parte, com 30 (trinta) dias de antecedência.
6.2.1. O encerramento deste contrato, na hipótese prevista no item acima, obriga as partes ao cumprimento de todas as obrigações eventualmente pendentes, juntamente com o decorrer do prazo de 30 (trinta) dias, previsto para a denúncia do contrato.
6.2.2. A denúncia do contrato, nos termos previstos no item 6.2 e 6.2.1, não sujeita a parte denunciante a qualquer penalidade especificamente aplicável à denúncia em si, sem prejuízo do direito de cobrança de penalidades previstas neste instrumento para os casos de inadimplência contratual.
6.3. Qualquer que seja a forma de rescisão, a USUÁRIO se obriga a liquidar as pendências existentes com a IRON INTERNET.
6.4. A rescisão do presente contrato não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes de sua execução.
6.5. Rescindido o contrato pela prática de ato deliberado e consciente de usar o serviço de forma não expressamente prevista neste contrato, obriga o USUÁRIO ao pagamento de 3 (três) vezes o valor da mensalidade relativa ao mês anterior aquele em que ocorrer o fato motivador da rescisão, valor este que deverá ser atualizado até a data de seu efetivo pagamento.
6.6. O cancelamento da prestação do serviço ADSL, deverá ser solicitado diretamente à respectiva concessionária de telefonia local.
7.0. INFORMAÇÕES DO USUÁRIO
7.1. Salvo mediante ordem formal de autoridade competente ou mediante prévio consentimento do USUÁRIO, a IRON INTERNET não divulgará as informações cadastrais ou privativas do USUÁRIO.
8.0. DAS RESPONSABILIDADES
8.1. A IRON INTERNET não garante a disponibilidade e continuidade do funcionamento dos serviços ou do conteúdo disponibilizado na Internet, quando o(s) problema(s) advier(em) de terceiros ou exceda(m) ao seu controle. Neste sentido e nos casos ora elencados, a IRON INTERNET se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda natureza que possam decorrer da interrupção ou suspensão do funcionamento dos serviços, e-mail ou do conteúdo da Internet, ou ainda da utilização pelo USUÁRIO de qualquer programa ou conteúdo disponível na Internet.
8.2. A IRON INTERNET não se obriga a monitorar a utilização dos serviços pelo USUÁRIO, nem qualquer conteúdo disponível na Internet, assim como não garante nem se responsabiliza pela exatidão, confiabilidade, utilidade, permanência, qualidade, clareza, propriedade ou validade de qualquer conteúdo disponível na Internet.
8.3. O USUÁRIO se compromete a utilizar os serviços sempre com observância da legislação vigente e da Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet (Anexo II), para fins lícitos e permitidos contratualmente, com civilidade e respeito, de forma a não prejudicar outros usuários da Internet ou quaisquer direitos de terceiros, bem como, não poderá enviar mensagens coletivas de e-mails (spam) a grupos de clientes de quaisquer provedores, oferecendo serviços e produtos que não sejam de consentimento ou interesse dos destinatários.
9.0. ALTERAÇÕES
9.1. A IRON INTERNET poderá, sempre mediante comunicação prévia por E-mail ao USUÁRIO e observadas as disposições aplicáveis, modificar de tempos em tempos as condições de prestação dos serviços e remuneração, dependendo do consentimento do USUÁRIO à aceitação dos novos termos para a continuidade deste contrato. Caso o USUÁRIO no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do efetivo recebimento da comunicação, não se manifeste contra as modificações, a IRON INTERNET presumirá que o USUÁRIO aceitou tacitamente os novos termos apresentados.
10.0. DA INSCRIÇÃO EM SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E CONGÊNERES
10.1 O inadimplemento por período superior ao prazo que legitíma a suspensão do serviço, autoriza a IRON INTERNET a proceder à inscrição do USUÁRIO em cadastros de serviços de proteção ao crédito e congêneres, tais como SPC, SERASA e outros que surgirem ou vierem a substituir os existentes, independentemente das outras medidas previstas neste contrato.
11.0. TRIBUTOS
11.1. Os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos, direta ou indiretamente, em virtude dos valores pagos ou recebidos através deste Contrato, ou em virtude de sua execução, serão de responsabilidade do contribuinte (USUÁRIO) assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
11.2. Caso ocorra a hipótese de, posteriormente à assinatura do presente contrato, serem exigidos da IRON INTERNET novos tributos relacionados a prestação do serviço, ou seja, incidência de novos impostos, taxas, aumento de alíquotas ou valores, o USUÁRIO, desde já, fica ciente que absorverá os ônus decorrentes de tais mudanças.
11.3. Os ônus adicionais referidos no item anterior serão automaticamente acrescidos ao preço, cabendo a IRON INTERNET, mediante notificação escrita (carta ou e-mail), informar o USUÁRIO das respectivas alterações.
12.0. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
12.2. Este Instrumento somente poderá ser aditado, alterado ou de qualquer forma modificado, por documento escrito e assinado pelas partes.
12.3. As comunicações ou notificações extrajudiciais entre as partes deverão ser feitas, por escrito através de e-mail, desde que, em qualquer caso, seja comprovado o recebimento pela parte contrária.
12.4. A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as partes ao mesmo resultado econômico e jurídico almejado.
13.0. DO FORO
13.1. Fica eleito pelas partes o foro da cidade de Santos - Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente contrato.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que tenha os seus devidos e legais efeitos.
Este contrato está devidamente registrado no Cartório de Títulos e
Documentos da Comarca de Santos/SP sob o número 316636
Desenvolvido por Delphino Advogados
Assessoria & Consultoria Jurídica Empresarial